Casos de brucelose e tuberculose na fazenda: legislação do abatedouro

Postado em: 04/05/2022 | 6 min de leitura Escrito por:
A inspeção sanitária possui papel fundamental na cadeia produtiva dos produtos de origem animal, realizando medidas que visam orientar os produtores e políticas públicas, tendo como objetivo principal diminuir e eliminar os riscos à saúde pública. Estas medidas preventivas avaliam a qualidade dos produtos e se tornam fundamentais para esclarecer suspeitas e anular dúvidas quando se trata de doenças transmitidas por alimento.
 
Em alguns casos, devido ao risco para a saúde do consumidor, há a necessidade de fazer o descarte total ou parcial da carcaça no abatedouro, o que gera um grande prejuízo. A legislação brasileira que determina quais medidas devem ser tomadas em relação à presença de doenças em bovinos enviados ao abate é o Regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal - RIISPOA.
 
Duas doenças de grande importância para a pecuária, brucelose e tuberculose, também são motivo de preocupação e, por vezes, de descarte parcial ou total de carcaças no abatedouro. Confira abaixo o que a legislação determina para cada uma dessas enfermidades.
 
Tuberculose
 
A tuberculose é uma doença contagiosa causada por bactérias do gênero Mycobacterium. Apresenta-se como uma doença crônica e debilitante, mas, pode ocasionalmente apresentar-se com uma evolução aguda. A tuberculose bovina é considerada uma zoonose e, dessa forma, a inspeção de carcaças e o correto descarte em casos de contaminação é essencial para a proteção da saúde do consumidor.
 
A inspeção de carcaça ou a necropsia detalhada constituem importantes ferramentas no diagnóstico da tuberculose bovina. As lesões provocadas pelo M. bovis apresentam coloração amarelada em bovinos. São nódulos de 1 a 3 cm de diâmetro, que podem possuir aspecto purulento ou caseoso, com presença de cápsula fibrosa, podem também apresentar necrose de caseificação no ponto central da lesão, e também pode ocorrer calcificação nos casos mais avançados. 
 
O RIISPOA determina que em caso de tuberculose, deve-se condenar a carcaça, sendo que essa condenação pode ser total ou parcial. A con
 
A condenação total deve ser feita nos seguintes casos: 
 
1 - quando no exame "ante-mortem" o animal estava febril; 
2 - quando a tuberculose é acompanhada de anemia ou caquexia; 
3 - quando se constatarem alterações tuberculosas nos músculos, nos tecidos intramusculares, nos ossos (vértebras) ou nas articulações ou, ainda, nos gânglios linfáticos que drenam a linfa dessas partes; 
4 - quando ocorrerem lesões caseosas concomitantemente em órgãos torácicos e abdominais, com alteração de suas serosas; 
5 - quando houver lesões miliares de parênquimas ou serosas; 
6 - quando as lesões forem múltiplas, agudas e ativamente progressivas, considerando-se o processo nestas condições quando há inflamação aguda nas proximidades das lesões, necrose de liquefação ou presença de tubérculos jovens;
7 - quando existir tuberculose generalizada (quando, além das lesões dos aparelhos respiratórios, digestivos e seus gânglios linfáticos, são encontradas lesões em um dos seguintes órgãos: baço, rins, útero, ovário, testículos, cápsulas suprarenais, cérebro e medula espinhal ou suas membranas. Tubérculos numerosos uniformemente distribuídos em ambos os pulmões, também evidenciam generalização).

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A rejeição parcial da carcaça é feita nos seguintes casos: 
 
1 - quando partes da carcaça ou órgão apresentem lesões de tuberculose; 
2 - quando se trate de tuberculose localizada em tecidos imediatamente sob a musculatura, como a tuberculose da pleura e peritônio parietais; neste caso a condenação incidirá não apenas sobre a membrana ou parte atingida, mas também sobre a parede torácica ou abdominal correspondente; 
3 - quando parte da carcaça ou órgãos se contaminarem com material tuberculoso, por contato acidental de qualquer natureza; 
4 - as cabeças com lesões tuberculosas devem ser condenadas, exceto quando correspondam a carcaças julgadas em condições de consumo e desde que na cabeça as lesões sejam discretas, calcificadas ou encapsuladas, limitadas no máximo a dois gânglios, caso em que serão consideradas em condições de esterilização pelo calor, após remoção e condenação dos tecidos lesados; 
5 - devem ser condenados os órgãos cujos gânglios linfáticos correspondentes apresentem lesões tuberculosas; 
6 - intestino e mesentério com lesões de tuberculose são também condenados, a menos que as lesões sejam discretas, confinadas a gânglios linfáticos e a respectiva carcaça não tenha sofrido qualquer restrição; nestes casos os intestinos podem ser aproveitados como envoltório e a gordura para fusão, depois de remoção e condenação dos gânglios atingidos. 
 
Após esterilização pelo calor podem ser aproveitadas as carcaças com alterações de origem tuberculosa, desde que as lesões sejam discretas, localizadas, calcificadas ou encapsuladas e estejam limitadas a gânglios ou gânglios e órgãos, não havendo evidência de uma invasão recente do bacilo tuberculoso, através do sistema circulatório e feito sempre remoção e condenação das partes atingidas. 
 
Enquadram-se nisso os seguintes casos: 
 
1 - quando houver lesão de um gânglio linfático cervical e de dois grupos ganglionares viscerais de uma só cavidade orgânica, tais como: gânglios cervicais, brônquicos e mediastinais ou então gânglios cervicais e hepáticos e mesentéricos; 
2 - nos gânglios cervicais, um único grupo de gânglios viscerais e num órgão de uma só cavidade orgânica, tais como: gânglios cervicais e brônquicos e no pulmão ou então nos gânglios cervicais e hepáticos e no fígado; 
3 - em dois grupos de gânglios viscerais e num órgão de uma única cavidade orgânica, tais como: nos gânglios brônquicos e mediastinais e nos pulmões ou nos gânglios hepáticos e mesentéricos e no fígado; 
4 - em dois de grupos gânglios viscerais da cavidade torácica e num único grupo da cavidade abdominal ou então nos brônquicos, hepáticos e mesentéricos num só grupo de gânglios linfáticos viscerais da cavidade torácica e em dois grupos da cavidade abdominal, tais como: gânglios brônquicos, mediastinais e hepáticos, ou então nos brônquicos, hepáticos e mesentéricos; 
5 - nos gânglios linfáticos cervicais, num grupo de gânglios viscerais em cada cavidade orgânica, tais como: cervicais, brônquicos e hepáticos;
6 - nos gânglios cervicais e num grupo de gânglios viscerais em cada cavidade orgânica, com focos discretos e perfeitamente limitados no fígado, especialmente quando se trata de suínos, pois as lesões tuberculosas do fígado são nesta espécie consideradas primárias e de origem alimentar. 
 
Carcaças que apresentem lesões de caráter mais grave e em maior número do que as assinaladas no parágrafo anterior, não se enquadrando, porém, nos casos enumerados para condenação total, a juízo da Inspeção Federal poderão ser utilizadas para preparo de gorduras comestíveis, desde que seja possível remover as partes lesadas. 
 
O aproveitamento condicional, por esterilização pelo calor, pode ser permitido, depois de removidas e condenadas as partes ou órgãos alterados, em todos os demais casos. Quando não houver no estabelecimento industrial instalações apropriadas para a esterilização pelo calor, tais casos são considerados de rejeição total. 
 
Em nenhuma hipótese e seja qual for a natureza da lesão tuberculosa, as carcaças correspondentes poderão servir para comércio internacional. 
 
Brucelose
 
A brucelose é uma doença bacteriana contagiosa que afeta diferentes espécies animais e a população humana. No Brasil, o agente causador da brucelose bovina é a bactéria Brucella abortus.
 
No caso da detecção dessa doença em abatedouros, de acordo com o RIISPOA, devem ser condenadas as carcaças com lesões extensas de brucelose. Nos casos de lesões localizadas, encaminham-se as carcaças à esterilização pelo calor, depois de removidas e condenadas as partes atingidas.
 
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Fonte:
 
PRINCIPAIS CAUSAS DE CONDENAÇÃO TOTAL E PARCIAL DE CARCAÇA E VÍSCERAS DE BOVINOS E SEUS IMPACTOS PARA A SOCIEDADE CONSUMIDORA, por  Lara Monteiro Tinoco, Sarah Nascimento Moulin, Yasmin de Vargas Fiorini e Joana Paglis Brunoro. (https://multivix.edu.br/wp-content/uploads/2019/11/principais-causas-de-condenacao-total-e-parcial-de-carcaca-e-visceras-de-bovinos-e-seus-impactos-para-a-sociedade-consumidora.pdf)
 
Regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal - RIISPOA (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/arquivos-publicacoes-dipoa/perguntas-e-respostas-decreto-9-013-de-2017-regulamento-de-inspecao-industrial-e-sanitaria-de-produtos-de-origem-animal). 
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