Legislação: qualidade da água na produção animal

Postado em: 13/11/2017 | 2 min de leitura Escrito por:
*por João Luis dos Santos, especialista em soluções e tecnologias para tratamento da água na produção animal

Memorando nº 26/2017/CGPE/DIPOA/MAPA/SDA/MAPA
Ao(À) Aos Chefes dos SIPOAs, SISAs e SIFISAs


Assunto: Orientações ao SIF sobre verificação oficial de água de abastecimento.

Para quem há mais de 15 anos trabalha com qualidade de água na produção animal, esse memorando foi uma grata surpresa. Procurei sempre destacar em minhas pequenas contribuições neste canal e nas palestras e treinamentos que o conceito de “água potável” se aplica unicamente à ‘água que não oferece perigo ou risco para o consumo humano’.

Cada segmento do setor agropecuário tem um Instrução Normativa que de forma distinta aponta para o uso de água potável na atividade produtiva, mas eles não deixam claro o que efetivamente seria água potável. Um breve resumo do memorando segue abaixo. Recomendo a leitura completa por todos profissionais e produtores ligados a qualquer atividade de produção animal.

Com a publicação do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, tornou-se necessária a definição de procedimentos para fiscalização de água de abastecimento em estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) ou relacionados junto ao serviço de inspeção de produtos de origem animal na unidade da federação (SFA).

O inciso XXII, art. 42 do Decreto nº 9.013/2017, determina que os estabelecimentos de produtos de origem animal devem dispor de água potável nas áreas de produção industrial.

O Decreto nº 79.367, de 9 de março de 1977 e o Decreto 7.217, de 21 de junho de 2010, atribuem ao Ministério da Saúde a competência para estabelecer o padrão de potabilidade da água.

A Portaria MS nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

De acordo com a Portaria nº 2.914/2011, entre as competências dos responsáveis pelo sistema de abastecimento de água e pela solução alternativa coletiva para abastecimento de água estão o controle da qualidade da água e a realização de análises laboratoriais conforme plano de amostragem estabelecido pela referida portaria.


O memorando segue orientando a frequência das análises a ser realizada - bem como - os parâmetros a serem analisados.

Entretanto o que realmente vai contribuir para um melhor controle da qualidade da água é que o SIF deverá solicitar destes estabelecimentos laudos que comprovem a qualidade da água emitidos por laboratórios que comprovem a existência de um sistema de gestão de qualidade conforme requisitos especificados pela NBR ISO/IEC 17025:2005 (art. 21 da Portaria 2.914/2011). Confira o memorando completo clicando aqui.

Ao contrário dos laboratórios como os Lanagros e outros habilitados para atender as exigências do MAPA, laboratórios de análises de água com a acreditação ISO/IEC 17025:2005 são muitos e estão espalhados por todo Brasil.

Priorize a qualidade de sua água, procure um laboratório de confiança e tenha segurança de estar produzindo com qualidade e atendendo as exigências legais.

Outros cuidados e boas práticas que se deve ter com os recursos hídricos nas propriedades, podem ser vistos em detalhes em dois cursos on-line disponíveis para os assinantes do EducaPoint, sob minha apresentação, confira:

* Gestão da qualidade e quantidade da água
* Pegada hídrica na produção leiteira

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